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Impactos regionais da reforma tributária : lições de uma análise EGC para o Rio Grande do Sul

By: PALERMO, Patrícia Ullmann.
Contributor(s): Porsse, Alexandre Alves | PORTUGAL, Marcelo Savino.
Material type: materialTypeLabelArticlePublisher: Rio de Janeiro : IPEA, dez. 2013Subject(s): Reforma Tributária | Tributação | Análise Econômica | Administração Estadual | BrasilOnline resources: Acesso Pesquisa e Planejamento Econômico - PPE 43, 3, p. 585-621Abstract: Mudanças na legislação tributária promovem a realocação dos fatores de produção, alterando a produção de setores e regiões e, consequentemente, a receita arrecadada pelos governos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 233/2008, buscando manter inalterada a carga tributária atual, propôs a harmonização da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o aumento da apropriação do imposto pelo destino. Nesse sentido, este artigo avalia a proposta da emenda por meio da aplicação de um modelo de equilíbrio geral computável (EGC) inter-regional, admitindo-se que a harmonização implicará convergência das alíquotas efetivas regionais para a alíquota média efetiva do país. Os resultados mostram que a harmonização gera um aumento da alíquota efetiva média no Rio Grande do Sul, com efeitos negativos no produto interno bruto (PIB) e no emprego e positivos na arrecadação. Contudo, a mudança no regramento do regime de apropriação do ICMS para o destino reduz o ganho potencial de receita associado ao processo de harmonização, embora o resultado final ainda seja um efeito positivo sobre a receita do Rio Grande do Sul
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Mudanças na legislação tributária promovem a realocação dos fatores de produção, alterando a produção de setores e regiões e, consequentemente, a receita arrecadada pelos governos. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) no 233/2008, buscando manter inalterada a carga tributária atual, propôs a harmonização da legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o aumento da apropriação do imposto pelo destino. Nesse sentido, este artigo avalia a proposta da emenda por meio da aplicação de um modelo de equilíbrio geral computável (EGC) inter-regional, admitindo-se que a harmonização implicará convergência das alíquotas efetivas regionais para a alíquota média efetiva do país. Os resultados mostram que a harmonização gera um aumento da alíquota efetiva média no Rio Grande do Sul, com efeitos negativos no produto interno bruto (PIB) e no emprego e positivos na arrecadação. Contudo, a mudança no regramento do regime de apropriação do ICMS para o destino reduz o ganho potencial de receita associado ao processo de harmonização, embora o resultado final ainda seja um efeito positivo sobre a receita do Rio Grande do Sul

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